23/09/2015

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/471192-plenario-aprova-pena-maior-para-motorista-que-matar-sob-efeito-de-alcool/

Fale via Whatsapp